Resumo do processo penal
As fases que, por norma, constituem o processo penal são as seguintes:
- A polícia investiga se foi cometido um crime e quem foi o seu autor.
- Quando a polícia identifica um suspeito, se considerar necessário pode detê-lo e interrogá-lo sobre o crime.
- Se a polícia acreditar que o suspeito pode ter cometido um crime, consulta a Procuradoria da Coroa para decidir se deduz acusação ou não – ou seja, se apresenta uma acusação formal para um julgamento em tribunal.
- A Procuradoria da Coroa decide qual a acusação adequada e envia uma notificação formal ao suspeito, expondo os motivos da acusação.
- Antes do julgamento, realizam-se audiências judiciais para apurar de que forma o arguido pretende responder à acusação e para verificar se o processo se encontra pronto para ser julgado.
- O procurador apresenta os elementos de prova no julgamento. O arguido pode, igualmente, apresentar elementos de prova em sua defesa. Os casos mais graves são decididos por um júri e os casos menos graves são decididos pelos juízes.
- Produzida toda a prova, os juízes ou o júri proferem a sentença.
- Se o acusado for condenado, o juiz determina a pena.
- A decisão é passível de recurso.
Nas fichas informativas pode encontrar pormenores acerca destas fases do processo e acerca dos direitos que lhe assistem. Estas informações não substituem o aconselhamento jurídico e pretendem servir apenas de orientação.Intervenção da Comissão Europeia
Por favor, tenha em atenção que a Comissão Europeia não intervém, de forma alguma, em processos penais nos Estados-Membros e não poderá prestar-lhe auxílio se tiver alguma queixa a apresentar. Nestas fichas encontrará informações sobre como e a quem apresentar uma queixa.
Clique nas ligações abaixo para obter as informações de que necessita
1 - Obter aconselhamento jurídico
2 - Direitos que me assistem durante a investigação de um crime
- Investigação e detenção
- Interrogatório e dedução de acusação
- Comparência em tribunal antes do julgamento
- Preparação do processo antes do julgamento
3 - Direitos que me assistem durante o julgamento
4 - Direitos que me assistem após o julgamento
- Mais informações relativas a audiências de recurso
5 - Infracções às regras de trânsito
Ligações úteis
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